26/11/2019 - 08:51
Com o objetivo de estimular a contratação de jovens que nunca tiveram trabalho formal, o governo lançou o programa de geração de empregos denominado “Verde e Amarelo”. Os critérios para admissão dos novos trabalhadores constam da Medida Provisória (MP) nº 905/19, publicada dia 12.
O programa será válido para a contratação de empregados com idade entre 18 e 29 anos, que receberão, no máximo, 1,5 salário mínimo por mês. O contrato terá prazo determinado de até dois anos e as empresas não podem ter mais de 20% de trabalhadores admitidos nessa modalidade. Em contrapartida, o empregador não precisará pagar a contribuição previdenciária patronal de 20%, nem a contribuição ao Sistema S, nem o salário-educação. Os benefícios também se estendem ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que terá a alíquota da contribuição mensal reduzida de 8% para 2% e a multa rescisória diminuída para 20%. A norma ainda permite que o empregador antecipe, no pagamento do salário, os valores proporcionais referentes ao 13º salário, às férias e terço constitucional e à multa do FGTS. A antecipação depende de acordo firmado com o empregado.
De acordo com o texto original, a participação no programa implica ampliação do quadro de funcionários e não contempla os tipos de vínculo avulso, intermitente, menor aprendiz e contrato de experiência. Os contratos poderão firmados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
Para não perder arrecadação com a desoneração concedida às empresas, o governo instituiu, pela MP, a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do seguro-desemprego, com o tempo de concessão do benefício computado para fins de aposentadoria.
A MP ainda trata de diversos outros pontos, como um programa para reinserção de acidentados no trabalho, microcrédito, treinamento de funcionários de micro e pequenas empresas e índice de reajuste de débitos trabalhistas.
Embora a nova forma de contratação possa ser feita a partir de janeiro, é importante lembrar que medidas provisórias produzem efeitos imediatos, mas dependem de aprovação pelo Poder Legislativo, que pode alterá-las ou, mesmo, rejeitá-las. O Congresso tem até 120 dias, que não incluem os períodos de recesso parlamentar, para apreciar uma MP. Se o prazo não for observado, ela perde a validade.