27/01/2021 - 10:41
Dia 13, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho publicou a tabela de contribuição previdenciária válida a partir de 1º de janeiro para empregados, inclusive os domésticos, e trabalhadores avulsos.
Corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado, de 5,45%, os novos valores constam da Portaria nº 477/21. Confira as novas faixas de salário de contribuição e as alíquotas correspondentes:
• até R$ 1.100,00: 7,5%
• de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48: 9%
• de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12%
• de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57: 14%
Desde março de 2020, em função da reforma previdenciária, a tabela do INSS tornou-se progressiva, de forma que cada alíquota incide sobre a respectiva faixa salarial.
Como o novo método torna o cálculo do valor de contribuição um pouco mais complexo, tem sido divulgada uma variante que traz o valor da parcela a deduzir em cada faixa, a exemplo da tabela do imposto de renda. Conheça essa forma mais simples, apesar de não oficial, de calcular a contribuição:
• até R$ 1.100,00 – Parcela a deduzir: R$ 0,000
• de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 – Parcela a deduzir: R$ 16,500
• de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 – Parcela a deduzir: R$ 82,604
• de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 – Parcela a deduzir: R$ 148,708
Ainda de acordo com a portaria, o valor do salário-família para trabalhadores que recebem até R$ 1.503,25 e tenham filhos até 14 anos ou inválidos passa a ser de R$ 51,27.