02/08/2022 - 14:00
Benefício Caminhoneiro-TAC
►O que é
O Benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de carga (caminhoneiros), instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
O Benefício Caminhoneiro-TAC tem validade até dezembro/2022 e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (cada), observado o limite global de recursos.
Portaria Regulatória - Em breve
►Quem receberá o Benefício Caminhoneiro-TAC
Receberão o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga, de acordo com o inciso I do art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até a data de 31 de maio de 2022.
O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral "Ativo" no RNTR-C e com CPF regular.
Encaminhe outras dúvidas para benef.caminhoneiro@mte.gov.br
►Sou caminhoneiro. O que preciso fazer para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC?
- Nessa primeira fase de cadastramento, não será necessária nenhuma ação. A ANTT encaminhará a relação de caminhoneiros cadastrados no RNTR-C.
►Como as informações dos caminhoneiros vão chegar até o Ministério do Trabalho e Previdência?
A ANTT será responsável pelo fornecimento ao MTP da relação dos transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022 e também encaminhará mensalmente a relação dos transportadores autônomos de cargas que se encontram na situação “Ativo” no RNTR-C.
A DATAPREV, empresa tecnológica parceira do Governo Federal, será responsável pela análise e processamento dos dados recebidos das bases indicadas pela ANTT. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício. Para fins de implementação da política pública de que trata esta Portaria consideram-se como devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas todos os Transportadores Autônomos de Cargas com registro na situação “Ativo” no banco de dados fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestre.
Os Transportadores Autônomos de Cargas cujos registros estejam com situação cadastral "Pendente" ou "Suspenso" poderão, a qualquer tempo, efetuar a regularização de seus registros junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres, a fim de que convertam seus cadastros para a situação “Ativo”.
►Pagamentos - Cronograma inicial
O pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do Benefício Caminhoneiro aos transportadores autônomos de carga cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022 está previsto para o dia 09 de agosto de 2022.
▶Não receberá o Benefício Caminhoneiro-TAC
- Quem estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
- Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Para fins da verificação dos requisitos previstos no caput, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento.
O Benefício Caminhoneiro-TAC não será pago cumulativamente com o Benefício Taxista, conforme inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.