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03/02/2021 - 11:00

 

Embora este ano a pandemia de Covid-19 não autorize as aglomerações dos festejos tradicionais do carnaval, os empregadores precisam planejar como suas empresas lidarão com os quatro dias do reinado de Momo, que acontecerão de 13 a 16 de fevereiro.

Como a festa não está incluída entre os feriados nacionais, não havendo lei estadual ou municipal nem cláusula de convenção ou acordo coletivo determinando a folga no período, o empresário pode decidir se mantém ou paralisa as atividades durante o carnaval.

Quando a empresa decide trabalhar normalmente, as faltas não justificadas dos empregados podem ser descontadas de seus salários. Se optar pela suspensão do expediente e houver previsão nesse sentido na convenção coletiva da categoria, o empresário pode exigir que os funcionários compensem as horas correspondentes. Outra possibilidade em caso de paralisação das atividades é o empregador custear o tempo não trabalhado.

Se, no entanto, o pagamento da folga no carnaval já se tornou habitual na empresa, não há como mudar o costume, pois essa liberalidade passou a integrar o contrato de trabalho e seu cancelamento caracteriza alteração unilateral do contrato, prática proibida pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.


Fonte: https://contasemrevista.com.br/pontos-a-considerar-no-planejamento-dos-dias-de-carnaval/