22/11/2019 - 09:57
Entre os 53 artigos da Medida Provisória (MP) nº 905/19, publicada dia 12, um era aguardado há tempos pelo empresariado: o de número 25, que extingue o adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 1º de janeiro.
O fim da exigência não afeta os trabalhadores, que continuarão a receber a multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A contribuição extinta refere-se aos 10% a mais que são recolhidos pelas empresas e destinados aos cofres públicos.
Esse adicional foi criado em 2001 para compensar as perdas do Fundo causadas pelos planos econômicos Verão e Collor. Estudos indicam que as perdas já foram compensadas há tempos, mas a contribuição continuava sendo cobrada.