19/03/2020 - 15:57
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) fez publicar ontem, dia 18, a Resolução nº 152/20, que adia o recolhimento da parcela referente a tributos federais para as empresas do Simples Nacional e para os Microempreendedores individuais (MEIs).
A postergação não se estende ao Imposto sobre Operações sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos por MEIs e empresas. Também não se aplica ao tributo relativo ao mês de fevereiro, que continua tendo de ser pago em 20 de março.
As novas datas são as seguintes:
Período de apuração |
Prazo original |
Prazo prorrogado |
Março/2020 |
20.04.2020 |
20.10.2020 |
Abril/2020 |
20.05.2020 |
20.11.2020 |
Maio/2020 |
22.06.2020 |
21.12.2020 |
Os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em relação a esse adiamento ainda serão regulamentados por meio de portaria a ser publicada pelo CGSN.
Dívida Ativa da União
O Ministério da Economia também autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a suspender por até 90 dias os prazos de defesa nos contribuintes em processos administrativos, o protesto de débitos, a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes e a rescisão de parcelamentos por inadimplência.
A autorização consta da Portaria nº 103/20, publicada dia 18, e cabe à PGFN publicar os atos necessários para regulamentá-la.
Outras medidas
O governo anunciou, ainda, providências destinadas a simplificar as regras trabalhistas, flexibilizando as negociações, a fim de preservar os empregos durante o período em que a pandemia afetar o País.
Entre as medidas já divulgadas estão o adiamento do prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e das contribuições do Sistema S pelas empresas por três meses.
A flexibilização de regras trabalhistas diz respeito à implantação do home office, da antecipação de férias e feriados não religiosos, da concessão de férias coletivas, do uso do banco de horas e da redução proporcional de jornada e salário, limitada a 50%, mediante acordo individual.
O governo se comprometeu a publicar uma Medida Provisória para regulamentar essas novidades com urgência. Até que seja feita essa publicação, no entanto, deve-se continuar observando as regras já em vigor.