24/10/2019 - 09:25
Publicada dia 24, a Portaria nº 1.065/19 normatiza a carteira de trabalho digital criada pela Lei nº 13.874/19, a Lei da Liberdade Econômica.
De acordo com a Portaria, o documento digital equivale ao físico, inclusive para fins de contratação: o trabalhador informa seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o empregador faz as anotações eletronicamente. Além de dispensar a empresa de entregar o comprovante de recebimento e devolução da carteira de trabalho, a norma determina que o CPF passa a ser número válido para fins de registro trabalhista.
Entretanto, essas regras valem somente para as empresas obrigadas ao eSocial. Aquelas que ainda não prestam informações trabalhistas pelo sistema podem continuar usando o documento físico.
Embora esteja emitida previamente para todos os inscritos no CPF, a carteira de trabalho digital precisa ser habilitada por meio da criação de uma conta no site acesso.gov.br. A habilitação se dará no primeiro acesso à conta feito pelo site www.gov.br ou por aplicativos gratuitos já disponíveis para celulares com sistemas IOS e Android.