A Nota Fiscal Gaúcha instituída pela Lei 14.020 de 25/06/2012, obrigou os estabelecimentos que vendem diretamente a consumidor final a transmitirem arquivos para o fisco estadual com os dados das vendas identificando o CPF na operação.
Obrigatoriedade
Para as empresas da categoria geral os dados já são transmitidos através do SPED Fiscal enviado mensalmente, porém, as empresas enquadradas no Simples Nacional devem transmitir em separado o arquivo através de um programa específico denominado NFG DESKTOP, que deve ser enviado entre os dias 10 e 19 do mês seguinte a apuração.
Multa
Entretanto alguns contribuintes não estão cumprindo com tal exigência, e a Secretaria da Fazenda Estadual está aplicando as multas devidas pela não entrega do arquivo.
O valor da infração por período de apuração não enviado pode chegar a 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120,00 UPFs, equivalente a R$2.192,66 reais.
Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de Consultoria Fiscal da Bonfanti Assessoria Empresarial.