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30/06/2016 - 17:30

O Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, em vigor desde 1º de julho de 2007 terá o limite anual de receita bruta elevado para R$ 4,8 milhões, porém, a partir de R$ 3,6 milhões (receita bruta acumulada nos 12 últimos meses) o ICMS e o ISS não serão contemplados pelo regime. Estes impostos deverão ser recolhidos em guia própria.

Os débitos vencidos até competência maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 meses, porém o valor mínimo da parcela permanece em R$ 300 reais para a micro e pequena empresa, e R$ 150 reais para o Microempreendedor Individual.

O limite para enquadramento do Microempreendedor Individual - MEI será elevado de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Atividades autorizadas a ingressar no Simples Nacional:

- bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:

1. micro e pequenas cervejarias;

2. micro e pequenas vinícolas;

3. produtores de licores; e

4. micro e pequenas destilarias.

Serviços incluídos no Anexo III - Tributação mais favorável

– arquitetura e urbanismo;

– medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;

– odontologia e prótese dentária; e

– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.

Estas receitas serão tributadas com base nas alíquotas do Anexo III somente se o valor da folha de salários representar pelo menos 28% (Fator "r") da receita bruta.

Confira as novas Tabelas da LC 123/2006 (PLC 125/2015):

Em razão de alteração do texto original, embora tenha sido aprovado pelo Senado, o Projeto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Fonte: Siga o Fisco

Link: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/06/simples-nacional-novas-regras-e.html


Fonte: Siga o Fisco