05/02/2016 - 08:58
Dando seguimento à substituição gradativa do talão de produtor pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Receita Estadual publicou um cronograma de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) conforme o tipo de transação, previsto no artigo 26 A, inciso II, do Decreto 37.699.
Nas primeiras quatro novas etapas, entre abril desde ano e outubro de 2017, o uso da NF-e será obrigatório apenas para os maiores produtores rurais, que representam, segundo o Censo, menos de 15% do total e 50% da produção. Para os microprodutores rurais, a obrigatoriedade será em 2019. Contudo, é importante que estejam com seus cadastros atualizados.
A utilização da NF-e irá substituir as mais de 8 milhões de notas fiscais de produtor que circulam anualmente, reduzindo o custo, para o Estado, de R$ 3,5 milhões/ano na confecção e distribuição de notas fiscais em papel. Cairão também os custos dos produtores, que não precisarão mais se deslocar até as prefeituras para retirar e devolver talões, proporcionando maior agilidade e segurança e ajudando a preservar o meio ambiente.
Essa mudança segue a padronização nacional na circulação de documentos fiscais. Outros estados como Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins já iniciaram o uso da NF-e no meio rural.
A implantação no Rio Grande do Sul começou em junho de 2013, com a obrigatoriedade da emissão da NF-e para o produtor rural nas operações interestaduais com arroz em casca.
Orientações
Todos os produtores que estiverem obrigados ou que aderirem à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem observar as seguintes orientações:
- Se for produtor rural/empresa (CNPJ), poderá utilizar o programa emissor próprio ou o gratuito disponível no site da Secretaria da Fazenda.
- Se for produtor rural/pessoa física (CPF), deverá emitir a NF-e avulsa no site da Secretaria da Fazenda.
A Receita Estadual lembra que os produtores rurais (pessoa física) dependem de habilitação via certificado digital (disponível no mercado) ou com o cartão Banrisul (no caso de clientes) para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica avulsa. Portanto, para realizar operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e.
Informações no site https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx, no item Nota Fiscal Avulsa Eletrônica > Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para Produtor Rural.
Cronograma de obrigatoriedade de NF-e de produtor rural
1/4/2016 - Pecuária*
1/10/2016 - Lavouras temporárias*
1/4/2017 - Lavouras permanentes*
1/10/2017 - Demais produtos*
1/1/2019 - Todas as operações, independentemente da operação ou do porte do produtor.
* Exceto microprodutores rurais
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