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01/04/2019 - 11:49

Conforme o Decreto 54.539 de março de 2019, as empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões tem o prazo da obrigatoriedade para adoção da nova sistemática, relacionada à apuração da complementação ou da restituição do débito de responsabilidade por substituição tributária do ICMS prorrogado para 1º de junho deste ano, sendo de adoção facultativa no período de 1° de março a 31 de maio de 2019. A medida não abrange os contribuintes com faturamento superior ao montante, que devem respeitar a nova regra desde 1º de março de 2019.


Fonte: Fisconet