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03/03/2015 - 06:41

O governo publicou nesta sexta-feira a Medida Provisória 669 que eleva as alíquotas de contribuição previdenciária das empresas sobre receita bruta, reduzindo na prática a desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011.

As empresas que tinham alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passam para 2,5%, enquanto as que tinham alíquota de 2% passam para 4,5%, de acordo com a MP publicada no Diário Oficial da União.

A desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos das empresas começou a ser adotada em 2011 para reduzir os gastos com a mão de obra e estimular a economia. Ela substituiu a folha de salários como base para essa contribuição.

A desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos das empresas começou a ser adotada em 2011 para reduzir os gastos com a mão de obra e estimular a economia. Ela substituiu a folha de salários como base para essa contribuição.

Em 2014, ano eleitoral, a presidente Dilma Rousseff tornou o benefício permanente, autorizando a ampliação dos segmentos beneficiados, hoje em torno de 60%.

De alto custo fiscal, a desoneração foi de R$ 3,900 bilhões em 2012 a R$ 21,568 bilhões em 2014, de acordo com dados da Receita Federal.

Para este ano, uma fonte do Ministério da Fazenda informou à Reuters que a desoneração geraria renúncia ao governo de cerca de R$ 25 bilhões, chamando a atenção para o alto peso fiscal do benefício.

A redução da desoneração da folha divulgada nesta sexta-feira se soma a outras medidas do esforço do governo para recompor receitas e reequilibrar as contas públicas.

Em janeiro, o governo central (Tesouro, Previdência Social e Banco Central) apresentou superávit primário de R$ 10,4 bilhões em janeiro, no pior resultado para esses meses desde 2009, numa largada ruim para o ano.

Link: http://brasileconomico.ig.com.br/brasil/economia/2015-02-27/governo-eleva-contribuicao-das-empresas-sobre-receita-bruta.html

Fonte: Brasil Econômico

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


Fonte: Brasil Econômico