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01/06/2017 - 08:00

MEI – Esclarecimentos do Portal do Empreendedor

 

O Portal do Empreendedor foi criado pelo governo federal para esclarecer a formalização e procedimentos de atuação do MEI – Microempreendedor Individual.

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, passando a atuar com CNPJ.

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter  participação em outra empresa como sócio ou titular.

 

Nas vendas e prestação de serviços a pessoas jurídicas, o MEI deve apresentar NOTA FISCAL, salvo exceções em relação a cada Prefeitura (verifique com a Prefeitura local).

 

Fique atento também para a contratação do MEI apenas nas atividades em que ele estiver inscrito no CNPJ (solicite o comprovante do CNPJ para verificar).

O MEI não sofre retenção previdenciária quando contratado por pessoa jurídica (art. 78, parágrafo 1º, inciso II, da IN RFB 971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU COFINS).

O recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante somente se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Se configurado os elementos da relação de emprego, o contratante deverá pagar todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias (incluído pela LC 139/11, de 11/11/2011). Muito cuidado para a contratação nas atividades-fim da empresa e principalmente com relação ao desenvolvimento de atividades do MEI dentro da empresa, já que o MEI (e seu empregado, se houver) estão PROIBIDOS de fazer cessão de mão de obra.

 

Segue mais alguns esclarecimentos do Portal do Empreendedor:

 

Na condição de MEI, posso prestar serviços a outras empresas?

Sim. Contudo, o Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

 

Presto serviço apenas para uma empresa, posso ser Microempreendedor Individual e emitir nota fiscal apenas para essa empresa?

É permitido que o Microempreendedor Individual – MEI, no seu ramo de negócio, venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas ou para uma ou mais empresas, emitindo notas fiscais.

O que NÃO é permitido é que o vínculo empregatício (emprego com carteira assinada) seja substituído pela condição de EI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem.

 

O Microempreendedor Individual – MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.

 

O Microempreendedor Individual deve pagar Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF?

O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.

Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.


Fonte: Portal do Empreendedor